Contato:  51 99955-0030 |  Um corretor ligará para você.

brand-logo
  • Engenheiros e Arquitetos
  • Seguro Garantia
  • Responsabilidade Civil
  • Outros
    • Rastreador com Seguro
    • Rastreador Porto Seguros
    • Seguro Auto
    • Seguro Caminhão
    • Seguro para Moto
    • Seguro para Frota
    • Vida / Saúde
    • Acidentes Pessoais
    • Planos Odontológicos
    • Planos/Seguro Saúde
    • Previdência Privada
    • Seguro de Vida
    • Seguro Estagiário
    • Seguro Viagem
    • Outros
    • Alarme Mais Porto Seguros
    • Carro por Assinatura
    • Cartão de Crédito Porto Seguro
    • Consórcio
    • Equipamentos Fotovoltaico
    • Financiamento Auto Porto
    • Seguro Aluguel
    • Seguro Cibernético
    • Seguro Condomínio
    • Seguro de Crédito
    • Seguro Empresarial
    • Seguro Energia
    • Seguro Garantia
    • Seguro para Equipamentos
    • Seguro para Pets
    • Seguro para Portáteis
    • Seguro Residencial
    • Seguro Responsabilidade Civil
    • Seguro Riscos de Engenharia
    • Título de Capitalização para Aluguel
    • Outros Seguros

Seguro Garantia

Solução Simples, Online e Segura para Garantir Obrigações Contratuais.

 

Equipe Especializada Sempre em Busca das Melhores Soluções e do Crescimento Constante do Seu Negócio.

 

Com o Seguro Garantia, Apoiamos Empresas de Diversos Tamanhos e Segmentos com Soluções que Garantem Obrigações Contratuais, Sejam para Construir, Fabricar, Fornecer, Prestar Serviços ou Garantir o Fluxo de Caixa em Processos Judiciais ou Administrativos. O Seguro Garantia é uma ferramenta simples e útil para empresas que precisam apresentar algum tipo de garantia.

 

Cada vez mais reconhecido e utilizado no mercado, o Seguro Garantia é uma solução eficaz para empresas de diversos tamanhos.

Preencha os campos abaixo para iniciar uma cotação:

Nossos parceiros

Principais Vantagens do Seguro Garantia

 Melhor custo-benefício;
 É amplamente reconhecido e aceito no mercado;
 Preserva o fluxo de caixa e deixa a empresa investir no seu próprio negócio;
 Não utiliza o limite de crédito bancário;
 Possui as melhores taxas em comparação à fiança bancária;
 Liquidez para sua empresa;
 A contratação do Seguro Garantia traz mais segurança nas contratações e relações com a Administração Pública ou Privada;
 O seguro garantia contratual não afeta a linha de crédito bancária da empresa que o contrata. No balanço patrimonial, o seguro é considerado um ativo e não um passivo, ou seja: além de tudo, ele colabora para a saúde financeira do seu negócio. Ele é calculado após uma análise dos riscos do negócio, oferecendo uma nova linha crédito para a empresa na seguradora, além disso a empresa não precisará se descapitalizar utilizando recursos do seu fluxo de caixa.

Modalidades Seguro Garantia

O Seguro Garantia conta também com uma vasta opção de modalidades que podem ser aplicadas em diversos cenários empresariais. Conheça as modalidades:

 

  • Seguro Garantia do Licitante (Bid Bond) – Muito utilizado em concorrências e licitações pública, o bid bond, é uma garantia de indenização por prejuízos causados pelo tomador na recusa em assinar o contrato adjudicado;
  • Seguro Garantia do Executante - Seguro Garantia para Construção, Fornecimento ou Prestação De Serviços (Performance Bond) –Para Contratos públicos ou privados, este seguro garante a indenização pelos prejuízos decorrentes da não entrega, não fornecimento ou não prestação de serviços assumidos em contrato pelo tomador. Poderá ainda ser contratada, com verba específica independente, a cobertura adicional de ações trabalhistas e previdenciárias;
  • Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamento (Advanced Payment Bond) - Garante a indenização pelos prejuízos decorrentes do descumprimento de obrigações assumidas pelo tomador em relação exclusiva aos adiantamentos de pagamento, concedidos pelo segurado que não tenham sido liquidados na forma prevista pelo contrato. Este seguro se enquadra em todas as situações em que o contratante exige uma garantia para realizar antecipações de pagamentos ao contratado, tais como, sem limitação, para realização de determinada etapa do contrato, compra de insumos e matéria prima, instalação de canteiro de obras, sinal do negócio, entre outros;
  • Seguro Garantia Aduaneiro (Custom Bond) – Garante o pagamento de tributos de importação vinculados aos termos de responsabilidades assumidos pelo importador. Assim, é possível, por exemplo, a utilização desta cobertura para os seguintes eventos:

 

i. Admissão temporária: Utilizado por empresas que prestam serviços no Brasil com materiais ou equipamentos importados e que estes equipamentos permanecerão no país apenas no período da prestação dos serviços, ou seja, em caráter temporário.

 

ii. Trânsito aduaneiro: Utilizado para transporte de mercadorias entre aduanas, ou depósitos alfandegários, e também em trânsito para outros países, com suspensão de tributos.

 

iii. Drawback: regime aduaneiro especial que suspende ou isenta tributos incidentes sobre insumos importados que serão beneficiados e utilizados na fabricação, complementação ou acondicionamento de outro produto para ser exportado.

 

iv. Valoração Aduaneira: quando há divergência entre o valor informado pelo importador e o valor de referência apontado pela Receita Federal.

 

  • Seguro Garantia Administrativo – Modalidade que garante a veracidade de créditos tributários em processos administrativos para adesão de regimes especiais, como ICMS;
  • Seguro Garantia para Financiamentos (Completion Bond) – Para Project Finance, a apólice garante ao banco financiador que o empreendimento será concluído de acordo com as especificações do contrato, no prazo acordado e conforme o projeto. Destinado principalmente para as obras e empreendimentos de infraestrutura;
  • Seguro Garantia para Pagamento de Energia – Utilizado nos contratos de compra e venda de energia, garante ao vendedor da energia (segurado) que a empresa compradora (tomador) vai pagar as faturas de consumo;
  •  Seguro Garantia de Retenção de Pagamentos – Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, dos prejuízos causados pelo tomador ao segurado, em razão do inadimplemento das obrigações vinculadas às retenções de pagamentos previstas no contrato principal;
  •  Seguro Garantia de Manutenção Corretiva - Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice e durante a sua vigência, pelos prejuízos decorrentes da inexecução, dentro do prazo acordado, das ações corretivas apontadas pelo segurado ao tomador e necessárias para a correção da disfunção ocorrida por responsabilidade exclusiva do tomador;
  • Seguro Garantia Judicial - Garante o pagamento de valores que o tomador necessite realizar no trâmite de processos judiciais, limitada ao valor da garantia. Mencione-se que a garantia somente terá efeito depois de transitada em julgado a decisão ou acordo judicial, cujo valor da condenação ou da quantia acordada não haja sido pago espontaneamente pelo tomador. Durante um processo judicial, diante da necessidade de recorrer de uma decisão ou para evitar a penhora de valores, o Seguro Garantia Judicial é a ferramenta que permite a substituição de uma obrigação financeira por uma apólice. Incluída no Código de Processo Civil em 2015, no artigo 835, §2º, a modalidade foi equiparada ao dinheiro, permitindo desta forma, diversas aplicações da apólice. Na esfera tributária, o Seguro Garantia foi regulamentado pela Portaria 164/2014 da PGFN e previsto na Lei de Execuções Fiscais, a partir da edição da Lei 13.043/14. A Justiça do Trabalho também pode se valer do seguro, seja para garantir execuções, nos moldes do Código de Processo Civil ou depósitos recursais, conforme a Lei 13.467/17, a Reforma Trabalhista, que alterou a CLT e autorizou o uso de apólices em substituições aos depósitos em dinheiro, quando empresas precisam recorrer de decisões. Mais econômico do que a fiança bancária, custa apenas uma fração do total do depósito exigido, sendo a melhor estratégia para garantir processos judiciais, por permitir a destinação do valor, antes depositado em juízo, em aplicações financeiras e até mesmo no caixa da própria empresa. De fácil contratação e custo baixo, não toma limites de crédito bancário, melhora o resultado financeiro e liquidez, otimiza recursos e permite a dedução do valor do prêmio no Imposto de Renda. As apólices são emitidas de forma digital, trazendo agilidade e eliminando a obrigação de desentranhar a garantia dos autos;
  • Seguro Garantia Judicial para Execução Fiscal – Garante o pagamento de valores que o tomador necessite realizar no trâmite de processos de execução fiscal. Esta cobertura poderá ser acionada independentemente do trânsito em julgado, podendo a seguradora ser intimada para efetuar, em juízo, o depósito do valor segurado nas hipóteses em que não sejam atribuídos os efeitos suspensivos aos embargos à execução ou à apelação do tomador-executado. Esclareça-se que a Lei n. 13.043, de 14 de novembro de 2014, alterou o inciso II do art. 7º da Lei de Execuções Fiscais, estabelecendo expressamente que o devedor poderá oferecer como garantia do juízo apólice de seguro garantia;
  • Seguro Garantia Parcelamento Administrativo Fiscal - Este seguro garante o pagamento, até o valor fixado na apólice, do saldo devedor remanescente da rescisão do parcelamento administrativo de créditos fiscais, assumido pelo tomador junto à Administração Pública;
  • Seguro Garantia Administrativo de Créditos Tributários - Constitui objeto deste contrato de seguro a prestação de garantia pelo tomador para atestar a veracidade de créditos tributários em processo administrativo, na forma da legislação em vigor;
  • Executante Concessionário - Para empresas que administrarão concessões de serviços públicos (rodovias, telefonia, coleta de resíduos, aeroportuárias, saneamento, entre outras) ou ainda de parcerias público-privadas;
  • Seguro Garantia Imobiliário - Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador em relação às obrigações assumidas no contrato de compra e venda relativo à construção de edificações ou conjunto de edificações de unidades autônomas alienadas durante a execução da obra ou no contrato de permuta. Em outras palavras, esta cobertura garante a conclusão da obra (entrega da unidade adquirida) ou a devolução dos recursos (quando verificada a impossibilidade do término da obra);
  • Cobertura Adicional: Ações Trabalhistas E Previdenciárias.

 

Esta cobertura adicional tem por objeto garantir exclusivamente ao segurado, até o limite máximo de indenização, o reembolso dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal, nas quais haja condenação judicial do tomador ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente ou solidariamente e que os valores tenham sido pagos por este, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado, bem como do trânsito em julgado dos cálculos homologados ou ainda nas hipóteses de acordo entre as partes com prévia anuência da seguradora e consequente homologação do Poder Judiciário.

Perguntas Frequentes sobre o Seguro Garantia

 

 

 O que é o Seguro Garantia?

 

O Seguro Garantia tem o objetivo de garantir o cumprimento de contratos e obrigações assumidas, sejam elas de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços, bem como garantir processos judiciais e depósitos recursais. Além disso, esse seguro é um instrumento que habilita as empresas a participarem de licitações. Também pode ser utilizado em processos Judiciais ou Administrativos. É um tipo de seguro que garante que prazos e valores definidos em contrato sejam cumpridos. Caso isto não aconteça, o seguro garantia é acionado. Seguro comum em contratos de prestação de serviços, construção, fabricação e também em processos de licitação ou concorrências públicas. Substituto mais barato comparado a todos os demais instrumentos, tais como: carta fiança bancária, seguro caução, títulos ou dinheiro.

 

Para Que Serve o Seguro Garantia?

 

A apólice do seguro garantia tem como finalidade proteger o segurado de eventuais prejuízos ocasionados por descumprimento de um contrato ou, ainda, garantir a segurança em processos judiciais e em casos de participação em licitações.

 

Quem Pode Contratar o Seguro Garantia?

 

Empresas de todos os portes e de diferentes segmentos de atuação, como construtoras, prestadoras de serviços e fornecedoras de bens e produtos, frequentemente precisam contratar uma garantia para participação de licitações, assinatura de contratos e outras funcionalidades.

A seguir, explicaremos qual o objetivo do Seguro Garantia e como ele pode ajudar as empresas.

 

Por que as empresas buscam pelo Seguro Garantia?

 

Para participar de uma licitação.
É comum que as empresas de construção, prestadoras de serviços, fornecedoras de materiais e equipamentos necessitem apresentar uma garantia para participar de uma licitação. Nessa modalidade, a apólice de Seguro Garantia Licitante tem a finalidade de garantir ao contratante que a empresa vencedora do processo licitatório assinará o contrato, honrando o preço e as condições propostas.
Também conhecida como Bid Bond, essa garantia é um dos documentos que habilita a empresa a participar de licitações (concorrências públicas, tomadas de preços, cartas convite e leilões).
Além da necessidade de apresentar uma garantia com os documentos de habilitação, a empresa vencedora deverá apresentar uma garantia de que cumprirá as obrigações previstas em contrato. Ela pode ser apresentada através de Seguro Garantia, fiança bancária, caução em dinheiro ou título da dívida pública.
Para garantir a execução de um contrato
O Seguro Garantia Contratual ou de Executante Construtor, Fornecedor ou Prestador de Serviços, também é conhecido como Performance Bond e tem como objetivo cobrir os danos causados pelo tomador ao segurado no caso de não execução das obrigações constantes do contrato.
Essa modalidade, como o próprio nome já diz, pode ser utilizado por construtores, fornecedores e prestadores de serviço e garante que as partes do contrato fiquem seguros em relação ao cumprimento do que foi estipulado no edital, contrato ou ordem de compra.
Esse seguro cobre o valor fixado na apólice por possíveis perdas causadas pelo contratado e fornecedor de materiais ou equipamentos, prestador de serviço ou o responsável pela obra contratada, em decorrência do descumprimento das suas obrigações, nos termos do contrato.
Além de poder ser utilizado para assegurar contratos com a Administração Pública, essa modalidade de garantia também pode ser utilizada para firmar contratos entre empresas do ramo privado.
Para negociar o adiantamento de pagamento de um contrato
O Seguro Garantia Adiantamento de Pagamento é uma modalidade comumente utilizada por empresas fabricantes, de fornecimento de equipamentos, materiais, ou em alguns contratos de construção. Esta garantia pode ser negociada entre um contratante e um contratado antes do cumprimento de um determinado evento contratual, como, por exemplo, para a compra de insumos.
Essa modalidade de Seguro Garantia traz benefícios para as duas partes, pois permite que o recurso seja liberado para a empresa contratada, sem que ele tenha que comprometer seu fluxo de caixa; e dá ao contratante a garantia de que os recursos adiantados serão aplicados na realização das obras ou no fornecimento do equipamento, conforme previsto em contrato.
As empresas de construção, prestadores de serviço e fornecedores de materiais e equipamentos podem contratar várias outras modalidades de Seguro Garantia. Por isso, conheça quais as vantagens do Seguro Garantia para a sua empresa!

 

Como é o Cadastro do Tomador no Seguro Garantia?

 

Para Cadastrar Sua Empresa junto às Seguradoras para Contratação do Seguro Garantia, se faz necessário documentos como: Fichas cadastrais, Estatuto ou Contrato Social da Empresa, Três Últimos Balanços Patrimoniais e Balancete Recente.

 

Por quê Contratar o Seguro Garantia?

 

O Seguro Garantia pode ser contratado por pequenas, médias ou grandes empresas. 

Se sua empresa deseja participar de licitações ou precisa assegurar um contrato, público ou privado, é possível que o contratante solicite a apresentação de uma garantia para assegurar que o produto ou serviço contratado será entregue. 

 

Como Funciona o Seguro Garantia?

 

Na prática, o seguro garantia contratual funciona como uma proteção para o contratante de determinado produto ou serviço.

 

Quando a empresa opta pelo Seguro Garantia, este irá cobrir os prejuízos causados até o limite máximo de garantia expresso na apólice (que será definido em razão dos percentuais previsto em edital e contrato, autorizados por lei).

 

A seguradora, nesses casos, atua como garantidora das empresas contratadas para fornecimento de equipamentos e execução de obra, caso estas não cumpram com as suas obrigações assinadas no contrato garantido.

 

Se isso acontecer, a seguradora indeniza, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do contratante, conforme a cobertura contratada ou ainda, em certos casos, assume a responsabilidade da obrigação prevista na apólice, dando continuidade ao objeto do contrato principal, por meio de terceiros, sob sua responsabilidade.

 

É importante frisar que quem contrata o seguro garantia contratual é a empresa oferece algum serviço, de forma a assegurar ao seu cliente que o contrato será cumprido. Assim, o segurado tem uma garantia de cumprimento das obrigações, preservando a relação entre as partes contratantes e garantindo o melhor desempenho para o contrato. 

 

Quanto Custa o Seguro Garantia?

 

A precificação do risco irá levar em consideração três fatores:

• O tamanho e valor do contrato;
• O prazo total de vigência da garantia;
• A qualificação da empresa, que considera os seguintes fatores: experiência da empresa na execução do objeto contratado, solidez financeira da empresa e classificação de crédito (rating).  

 

O que é o Contrato de Contragarantia?

 

O contrato de contragarantia (conhecido também como CCG) é um documento exigido pelas seguradoras em contratações de seguro garantia. 

O seu objetivo é garantir à Seguradora o reembolso dos custos totais em caso de não cumprimento de suas obrigações. É o direito de regresso da Seguradora contra o Tomador em um eventual sinistro.

 

Quando Ocorre o Sinistro no Seguro Garantia?

 

O Sinistro no Seguro Garantia ocorre quando o tomador não cumpre as obrigações assumidas em contrato junto ao Segurado. Sendo o beneficiário do seguro, é então obrigação do segurado comunicar à seguradora sobre a ocorrência do sinistro quando ficar ciente do fato, informando sobre quais atitudes foram adotadas para minimizar os danos.

Além disso, também é obrigação do segurado comunicar à seguradora sobre quaisquer alterações dos riscos cobertos pela garantia, para a adequada mensuração e reequilíbrio do contrato de seguro.

Diversamente do que ocorre em outros ramos do seguro, o Seguro Garantia tem seu sinistro com o inadimplemento das obrigações do Tomador cobertas pela apólice.

Logo, no momento em que tal descumprimento ocorre, o Segurado e beneficiário, informa a Seguradora. Aqui, temos a comunicação formal do sinistro.

 

Há diferenças de caracterização de sinistro no âmbito do seguro garantia?

 

Sim. O Seguro Garantia exige a existência prévia de uma relação jurídica, seja contratual, seja judicial. Em ambas, a caracterização do sinistro tem sua forma prevista de acordo com a relação jurídica anterior.

Portanto, é importante entender, primeiramente, qual é o escopo de proteção do Seguro Garantia, primeiramente, para então, compreendermos qual o momento e caracterização do sinistro (descumprimento), de fato.

Por sinal, a própria SUSEP, na sua Circular 477/2013, traz no seu art. 12 que “A seguradora deverá deixar claro nas Condições Contratuais, para cada modalidade, os procedimentos a serem adotados com a finalidade de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro e oficializar a Reclamação de Sinistro, além dos critérios a serem satisfeitos para a Caracterização do Sinistro.”

 

Mas então, como é a regulação do sinistro no seguro garantia, uma vez que está caracterizado e formalmente acionado?

 

Conforme a especifidade de cada modalidade, podemos traçar algumas premissas básicas na condução e regulação do sinistro pela Seguradora, após sua formalização.

Em linhas gerais, a regulação do sinistro inicia com a análise documental pela Seguradora, no qual será verificada e confirmada a ocorrência do fato que gerou o descumprimento do contrato. Aqui, temos a apuração dos prejuízos/multas que ensejarão o dever de indenizar da Seguradora.

A SUSEP, novamente, estabelece que a regulação de sinistro deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias da apresentação do último documento hábil a demonstrar a real extensão do dano/prejuízo do Segurado. Há exceções como nas modalidades judiciais, em que, na prática, tal prazo é reduzido, conforme a determinação pelo juízo.

 

 

Partes Envolvidas no Seguro Garantia Segurado

 

Segurado

É a instituição privada ou pública que contratou a empresa (tomador) para o fornecimento de bens, execução de obra ou prestação de serviço.

 

Tomador

Empresa que compra o seguro, o qual garante o respeito às obrigações por ela assumidas perante o segurado.

 

Seguradora

Quando a seguradora emite a apólice, ela garante o fiel cumprimento das obrigações do tomador, caso este descumpra as obrigações acordadas com o segurado.

 

Qual a base legal do Seguro Garantia?

 

  • Decreto-Lei 73/1966 – Modificado e adaptado desde sua promulgação por medidas provisórias, leis complementares e emendas constitucionais, regula em caráter superior legal hierárquico a legalidade estrutural das operações de seguros e resseguros do País.
  • Decreto-Lei 200/1967 – Dispõe que, nas licitações de compra, obras e serviços, a autoridade competente pode exigir a apresentação de garantia por parte dos licitantes, mediante três diversas modalidades, entre elas, expressamente, o seguro garantia (Art. 135, III).
  • Lei 8.666/1993 – Modificada pela Lei 8.883, de 1994, dispõe que, nos contratos da administração pública, autoridade competente pode exigir a apresentação de garantia em contratos de obras, serviços e compras, em cujas modalidades se inclui expressamente o Seguro Garantia.
  • Circular SUSEP 232/2003 – Divulga as informações mínimas que devem estar contidas na apólice, nas condições gerais e nas condições especiais para os contratos de Seguro Garantia.
  • Circular SUSEP 477/2013 – Substitui as circulares anteriores. Seus Anexos representam instrumento legal mais exclusivo para definir o formato e estrutura do Seguro Garantia.

 

Glossário do Seguro Garantia: conheça melhor os termos

 

O glossário do seguro garantia tem um objetivo simples: deixar mais fácil o entendimento dos termos que utilizamos.

 

Apólice de seguro – É o documento que materializa o contrato de seguro. É emitido pela seguradora, que formaliza a aceitação do risco de um contrato de seguro.

Condições Gerais – São as cláusulas que são comuns a todas as coberturas ou modalidades de um ramo de seguro. Com este documento, são estabelecidas todas os direitos e obrigações das partes contratantes.

Condições Especiais – São disposições específicas de cobertura ou modalidade de um ramo de seguro, que alteram as Condições Gerais de um seguro.

Condições Particulares – Conjunto de cláusulas que altera as Condições Gerais ou Condições Especiais de um seguro que particularizam determinada emissão.

Contrato Principal – É o contrato celebrado entre Segurado (contratante) e Tomador (contratado)., em que constam os direitos e deveres de cada parte. É também chamado de instrumento contratual primitivo e pode possuir aditivos e anexos.

Contrato de contragarantia – É o contrato firmado entre Seguradora e Tomador no qual contém as regras aplicáveis às emissões de seguros que se façam necessárias. Tal qual qualquer contrato, constam os direitos e deveres de cada parte.

Cosseguro – É um seguro realizado por duas ou mais seguradoras, que consiste na divisão do risco entre elas, de modo que cada seguradora assuma a responsabilidade por uma parte do montante.

Endosso – É um documento emitido pela seguradora durante a vigência do seguro e que modifica a apólice de Seguro Garantia, mediante solicitação e anuência de qualquer das partes (Tomador e Segurado).

Indenização – É o pagamento do Seguro pela Seguradora, na ocorrência do descumprimento das obrigações do Tomador perante o contrato principal, com cobertura na apólice de Seguro Garantia.

Modalidade – Subdivisões do Seguro Garantia, conforme as peculiaridades do objeto e das coberturas.

Objeto do Seguro – Segundo a SUSEP, É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias. (RESOLUÇÃO CNSP Nº 341/2016).

Prêmio do seguro – É o valor devido pelo Tomador à Seguradora pelo seguro para assunção de determinado risco e contratação do Seguro Garantia.

Processo de Regulação de Sinistro – Procedimento pelo qual a Seguradora apura os descumprimentos contratuais, solicitando documentos e comprovações dos prejuízos sofridos. É nesse momento em que serão confirmados os danos causados e apurados o montante indenizável para pagamento.

Proposta de Seguro – Documento que apresenta as condições de emissão de apólice de seguro garantia. A proposta deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.

Relatório Final de Sinistro – Documento formal emitido pela Seguradora no qual apresentam as razões de fato e de direito sobre o evento sinistro, com o posicionamento final sobre a indenização do seguro.

Resseguro – Seguro da seguradora para cobrir riscos assumidos perante os segurados. É uma operação de transferência de riscos de uma cedente [Seguradora], com vistas a sua própria proteção, para um ou mais resseguradores, através de contratos automáticos ou facultativos. (Resolução CNSP 168/07).

Segurado – É o credor das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal e destinatário da garantia securitária devida pela seguradora.

Seguradora – É a empresa que garante o cumprimento das obrigações que são assumidas pelo tomador.

Seguro Garantia – É uma modalidade de Seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado.

Sinistro – Ocorrência do fato gerador do risco declarado, durante o período de vigência da apólice em razão do inadimplemento das obrigações do Tomador perante o Segurado no contrato principal.

Taxa – É determinada porcentagem utilizada para cálculo do seguro garantia. É definida pela qualidade financeira do tomador e da modalidade de seguro garantia escolhida.

Tomador – É o devedor da obrigação principal para o segurado que opta por contratar o seguro.

Valor da Garantia – Valor máximo nominal pelo qual a seguradora se responsabilizará perante o segurado.

Vigência – Prazo que determina o início e o fim das coberturas contratadas.

Se possui uma demanda e não encontrou a solução de garantia que procurava, não se preocupe. Consulte-nos para conhecer nossos outros produtos.

Por que contratar seu seguro na Gemaway Seguros

 

Fale por telefone, WhatsApp ou e-mail.

Atendemos em Todo Território Brasileiro

Auxílio durante a vigência do seguro

Profissionais qualificados no Mercado

Possuímos as melhores ferramentas Online

Cote da onde estiver com o Atendimento Online

Confira outras opções de seguros para você !

SEGUROS ONLINE

Seguro

AUTO

Seguro

MOTO

Seguro

VIAGEM

Seguro

VIDA

Seguro

CAMINHÃO

Seguro

RESIDENCIAL

Seguro

CONDOMÍNIO

Acidentes

PESSOAIS

SEGUROS EMPRESARIAIS

Seguro

GARANTIA

 

Seguro Riscos

ENGENHEIROS E ARQUITETOS

Seguro Resp.

CIVIL

 

Seguro Equip.

FOTOVOLTAICO

 

Seguro

ENERGIA

 

Seguro Riscos

ENGENHARIA

 

Seguro

CRÉDITO

 

Seguro

EMPRESARIAL

 

OUTROS SEGUROS

Seguro

FIANÇA LOCATÍCIA

Seguro para

FROTA

Seguro

PORTÁTEIS

Realize

CONSÓRCIO

Cotar outros seguros

A Gemaway Seguros atua em estrita observância à legislação securitária sob registro SUSEP.

Automóvel

Rastreador com Seguro

Rastreador Porto Seguros

Seguro Auto

Seguro Caminhão

Seguro para Motos

Seguro para Frota

Vida / Saúde 

Acidentes Pessoas

Planos Odontológicos

Planos/Seguro Saúde

Previdência Privada

Seguro de Vida

Seguro Estagiário

Seguro Viagem

Demais Ramos / Serviços 

Alarme Mais Porto Seguro

Carro por Assinatura

Cartão de Crédito Porto Seguro

Consórcio

Financiamento Auto Porto

Seguro Aluguel

Seguro Condomínio

Seguro Cibernético

Seguro de Crédito

Seguro Equipamentos Fotovoltaico

Seguro Energia

Seguro Empresarial

Seguro Engenheiros e Arquitetos

Seguro Garantia

Seguro para Equipamentos

Seguro para Pets

Seguro para Portáteis

Seguro Residencial

Seguro Responsabilidade Civil

Seguro Riscos de Engenharia

Título de Capitalização para Aluguel

Outros Seguros

Entre em contato

 51 99955-0030

Nosso Endereço

Rua Santa Isabel, 68

Bom Jesus

Porto Alegre | RS

CEP: 91420-690.

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso site.

Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento.

Leiar nossa Política de Privacidade.

 

As imagens aqui vinculadas são meramente ilustrativas, logotipo e marca são de nossa propriedade.

 É vetada a sua reprodução, total ou parcial, sem a expressa autorização da administradora do site.

Copyright © - Desenvolvido por M10web